A demarcação de vagas para deficientes obedece a legislação da cidade a qual a edificação se encontra, mas de um modo geral podemos considerar algumas regras que atendem às necessidades dos usuários:
Localização próxima ao acesso principal do edifício, garantindo que o caminho a ser percorrido pela pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida seja o menor possível e esteja livre de barreiras ou obstáculos;
Piso regular (nivelado, firme e estável);
Faixa adicional à vaga para circulação de cadeiras de rodas com largura mínima de 1,20 m, quando afastada da faixa de travessia de pedestre;